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Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1. Quais as atribuições da Ouvidoria da Secretaria da Educação?
- Estabelecer canal permanente de comunicação com o cidadão para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões e elogios na área da educação;
- Analisar as manifestações recebidas e encaminhá-las às autoridades e unidades competentes na área da educação, solicitando as informações necessárias e acompanhando a sua apreciação;
- Manter registro atualizado das manifestações recebidas;
- Responder ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
- Estabelecer instrumentos de avaliação e acompanhamento do grau de satisfação do cidadão na prestação dos serviços públicos;
- Identificar as eventuais causas da deficiência do serviço ou atendimento prestado, sugerindo soluções, em articulação com as unidades da Secretaria da Educação;
- Elaborar relatórios periódicos, oferecendo informações gerenciais ao titular da Pasta;
- Manter articulação permanente com a Ouvidoria Geral do Estado.
2. Qual a atuação do ouvidor?
- O Ouvidor é um servidor público cujo papel é defender os interesses do cidadão dentro da Secretaria de Educação, acolhendo, avaliando e encaminhando as suas demandas, na busca de soluções, respeitando as determinações legais quanto ao sigilo de seus dados pessoais. Garante ainda o direito de resposta às demandas, com qualidade, transparência e respeito, bem como sugere aos dirigentes da Secretaria da Educação ações para aprimorar rotinas e processos de trabalho.
3. Quais os principais tipos de manifestações?
Poderão ser recebidas manifestações dos cidadãos no que diz respeito a:
- reclamações relacionadas à falha administrativa ou ao fornecimento de serviço público, como:
atrasos evitáveis;
desobediência aos procedimentos estabelecidos;
ofensa ou descortesia;
decisões não fundamentadas;
resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido;
- sugestões para o aprimoramento da implementação das ações da Secretaria da Educação;
- elogios a procedimentos e ações de agentes públicos, professores, órgãos e unidades escolares;
- denúncias sobre irregularidades praticadas no âmbito da Secretaria da Educação.
4. Quais as informações que devem conter nos registros?
A Ouvidoria da Educação não exige que o cidadão siga um formato específico para a manifestação. Em geral, as manifestações contêm as seguintes informações:
- nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que agilize o contato com o cidadão;
- indicação do desejo de que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo (indicando as razões);
- a identificação do setor, unidade escolar, servidor(es) da Secretaria da Educação envolvidos, se for o caso;
- como o manifestante foi afetado pelo problema, se for o caso;
- os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- quando for verificado o não cumprimento de ações, especificar os aspectos que foram violados;
- apontar o possível resultado esperado;
- devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados.
- Em todos os tipos de registro, o relato deve ser feito de forma clara, indicando as datas, locais e os fatos de forma detalhada, apontando os envolvidos nas irregularidades, se for o caso. A resposta será dada ao cidadão no menor prazo possível e quando o problema demandar uma apuração maior, manteremos o interessado informado dos procedimentos adotados até a sua conclusão.
5. Como posso acompanhar meu registro?
- Através de e-mail, telefone ou correio, é encaminhado um expediente informando o número único que o registro apresentado recebeu na Ouvidoria. Por meio desse número, o cidadão pode acompanhar o andamento de sua manifestação, pela internet no site: www.ouvidoriageral.ba.gov.br.
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