Credenciamento

Credenciamento

Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em consonância com o art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior numero possível de prestadores de serviços, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação, melhor atendimento às suas finalidades organizacionais, políticas e sociais.

PRINCIPAIS VANTAGENS

  • Rotatividade entre os credenciados;
  • Acesso permanente a qualquer interessado;
  • Clareza nas informações;
  • Celeridade na contratação;
  • Visibilidade aos princípios da Isonomia, Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Economicidade.


O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Adesão
f) Publicação de resumo do Termo de Adesão

Inscrição

  • Preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.educacao.ba.gov.br e apresentação dos documentos.
  • O formulário preenchido e demais documentos previstos deverão ser enviados, via SEDEX, ou protocolizados diretamente na SEC.
  • Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.
  • As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, contendo razão social, CNPJ e data de inscrição.

Habilitação - Fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado da lista de inscrições indeferidas, divulgação do conteúdo integral em meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br) e aviso no Diário Oficial da União.

Classificação - Fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento;

Convocação - Chamamento, por Diário Oficial do Estado e meio eletrônico (www.educacao.ba.gov.br), da pessoa classificada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, nos termos indicados no edital.

A Comissão Permanente de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, se for o caso, e no endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br.

O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou fornecimento de bens, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.

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