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Conselho Estadual do Fundeb
Conselho Estadual do Fundeb
Última atualização: 26/07/2024
O que é?
O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública.
Composição
O CACS-FUNDEB, na Bahia, a partir da Lei nº 14.318/2021, é constituído pelos seguintes membros:
- 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 01(um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
- 02 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
- 02 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação;
- 01 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
- 01 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
- 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 01 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
- 01 (um) representante das escolas indígenas;
- 01 (um) representante das escolas quilombolas.
Todas as representações têm seus respectivos suplentes. O Conselho possui um presidente e um vice-presidente, ambos eleitos pelos titulares. Possui regimento próprio e um servidor público estadual a disposição das necessidades do funcionamento.
Atribuições
Compete ao CACS-FUNDEB:
I – exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB;
IV – elaborar parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a presentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, além de receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos sobre a aplicação dos recursos e o encaminhamento deles ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
VI – outras competências que a legislação específica estabeleça.
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