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Pé-de-Meia: confira o calendário do próximo pagamento
Os novos estudantes incluídos no Pé-de-Meia e os beneficiários que já faziam parte do programa receberão a próxima parcela do incentivo no mesmo período: entre 30 de setembro e 7 de outubro. Essa será a segunda parcela paga a alunos do ensino médio público que têm família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para os estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) que cumprem os mesmos critérios, o pagamento será o primeiro em 2024.
Os novos beneficiários contarão com até cinco depósitos, no total, em 2024. As parcelas do Incentivo-Enem e do Incentivo-Conclusão serão repassadas entre 20 e 27 de fevereiro de 2025, para todos os públicos do Pé-de-Meia. Confira o calendário de pagamentos completo do Pé-de-Meia neste ano.
Frequência – Para receber o incentivo do Pé-de-Meia, é preciso que o estudante esteja indo às aulas, com no mínimo 80% de frequência por mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso o aluno apresente assiduidade abaixo desse patamar em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. O pagamento é normalizado se, nas próximas medições, o estudante voltar a ter frequência mensal ou média acima dos 80%. Os alunos podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola.
Leia mais: Entenda como a frequência é calculada no Pé-de-Meia
Benefício – Com a poupança do ensino médio, o aluno recebe um incentivo por frequência, além de depósitos ao final de cada ano concluído com aprovação. Estes últimos só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o estudante tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
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